082255 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 082255
ACORDAO
Descritores: Mandato, Poderes de representação, Representação em juizo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015568
Nr Documento: SJ199205190822551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e14ea00743d35f5802568fc003a17aa
Sumário
I - O mandato e especial e por isso permite tudo o que for necessario para a respectiva execução e, portanto, o substabelecimento em advogado quando o acto não possa ser praticado pela parte (n. 2 do artigo 1159 do Codigo Civil). II - Embora o artigo 264 do Codigo Civil diga que o procurador so pode fazer-se substituir por outrem se houver autorização do representado, tal autorização pode ser tacita e havera de concluir-se pela existencia de autorização sempre que se reconheça que o representado preferiria a substituição do procurador a solução de ficarem os seus negocios ao abandono.