0071301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0071301
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Cessão de quota
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047126
Nr Documento: RL200301280071301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88730381da048a8180256ce6004dd1a8
Sumário
I - A falta de consentimento da sociedade, quando ele é necessário, determina a eficácia da cessão em relação àquela, mas não implica a sua invalidade. II - Se a sociedade recusar o seu consentimento em relação à cessão, tal não impede que a escritura de compra e venda das quotas seja efectuado, a qual será válida entre as partes desde que observada a forma legal, embora seja ineficaz em relação à sociedade enquanto esta não der o seu consentimento.