043567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 043567
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Concurso público, Contrato de prestação de serviços
Recorrente: Cm de Vagos
Recorridos: Gab de Estudos Técnicos Engenheiros Leopoldo Pereira Pinto Lda, A.......... e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00054148
Nr Documento: SA119980602043567
Data de Entrada: 11/02/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6082fc985fda1341802569ed00379d22
Sumário
Não é de ter por devidamente fundamentada de direito a deliberação de uma Câmara Municipal que, incidindo sobre recurso hierárquico, em concurso público para prestação de serviços, lhe dá provimento, limitando-se, sem aderir expressamente a qualquer peça, a referir que, por haver fundamentos legítimos, exclui daquele um certo consórcio, pois que é integrado por uma empresa que com ela, Câmara, mantém um contrato para análise de propostas de empreitadas e fornecimentos, contratos e revisões de preços.