073597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 073597
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendamento ao estado, Caducidade da acção, Caso de força maior
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001643
Nr Documento: SJ198610090735972
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff19431e7a15141d802568fc00394942
Sumário
I - Provado que o autor tinha conhecimento que o andar arrendado não se encontrava habitado ha mais de um ano, antes da propositura da acção, e de concluir pela improcedencia do despejo, com base na sua caducidade. II - Não integra a excepção de "caso de força maior" prevista na alinea a) do n. 2 do artigo 1093 do Codigo Civil, a circunstancia dos magistrados colocados numa comarca não carecerem de habitar a casa que oficialmente lhe foi facultada, por terem o problema de habitação resolvido pelos seus proprios meios.