000640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000640
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por morte, Fixação da pensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015845
Nr Documento: SJ198403230006404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/793bc5c677920674802568fc003a685f
Sumário
I - Com a morte do sinistrado, apenas nasce o direito a uma pensão. II - Mas a fixação do seu quantitativo só vem com a posterior decisão judicial. III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, se fala em pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere às pensões judicialmente fixadas a partir dessa data.