0230794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0230794
ACORDAO
Descritores: Honorários, Laudo, Ordem dos advogados, Junção de parecer, Resposta, Princípio do contraditório
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034341
Nr Documento: RP200211280230794
Indicações Eventuais: LIVRO 535 - FLS. 32.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/025eebd935f67a8b80256cde00300311
Sumário
I - O laudo do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, junto a acção de honorários, deve ser considerado como um parecer - peça escrita, sem eficácia probatória, cuja função útil é a de poder contribuir para esclarecer o julgador. II - A junção de parecer ao processo deve ser notificada à parte contrária, sendo de admitir a resposta desta, como corolário do princípio do contraditório, sob pena de nulidade.