9440044 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9440044
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014615
Nr Documento: RP199505259440044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c521cc4f802ef3aa8025686b0066b6b2
Sumário
I - O facto de a convocatória da parte - para no notário, se reduzir a escrito um contrato de arrendamento rural - ter sido feita sem especificação das cláusulas contratuais, não justifica a sua falta de comparência quando se verificar que o contrato já se regia por cláusulas acordadas verbalmente. II - É de extinção da instância ( e não de absolvição da instância ) a sanção prevista no artigo 35 n.5 do Decreto - Lei 385/88 de 25 de Outubro para acção judicial proposta sem apresentação de exemplar do contrato, quando exigível, e sem alegação de que a falta é imputável à parte contrária.