0066244 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0066244
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004201
Nr Documento: RL199101160066244
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54d670d3e2649685802568030000e715
Sumário
Uma sociedade que anteriormente à sua constituição legal já exercia actividade utilizando a designação social que adoptou após a sua regularização e contratou uma trabalhadora a prazo de 6 meses renovando tal contrato, não pode invocar a irregularidade da sua constituição para eximir-se ao cumprimento da obrigação emergente de violação do contrato de trabalho celebrado.