0043852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Valadas
Processo: 0043852
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Indemnização, Acidente de viação, Acidente de trabalho
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001905
Nr Documento: RL199107090043852
Indicações Eventuais: PARECER PGR N21/80 DE 1980/03/27. PARECER PGR N87/78 DE 1978.
V SERRA IN RLJ ANO98 PAG318.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7739d5b837a57b838025680300008fc1
Sumário
É princípio geral do nosso direito de que, quando existam duas responsabilidades derivadas do mesmo facto, uma, a do autor da conduta lesiva, a outra a do dador do trabalho, assente em motivos sociais de previdência, esta última tem natureza subsidiária e, por isso, satisfeita a indemnização por acidente de trabalho ou em serviço, a entidade empregadora fica sub-rogada, na medida em que pagou, contra o civilmente responsável.