014231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014231
ACORDAO
Descritores: Prazo ordenador, Derrama, Comunicação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Farcruz-farmacia Agricola Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00037792
Nr Documento: SA219930428014231
Data de Entrada: 26/02/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5ba8ac2755f2b1b802568fc00392132
Sumário
O prazo da comunicação da deliberação municipal do lançamento da derrama, previsto no art. 5 - 3 da Lei 1/87.01.06, não é preclusivo, não constituindo formalidade essencial, mas meramente ordenador, pelo que a sua não observância não invalida a liquidação do referido imposto.