379/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Tavares da Costa
Processo: 699/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 379/1998
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Artur MauricioMaria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Helena BritoPaulo Mota PintoAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980379.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 379/98 Processo nº 699/97 1ª Secção Relator: Cons. Tavares da Costa Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido T..., Ldª , pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1182/96, publicado no Diário da República , II Série, de 11 de Fevereiro de 1997 e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito e de que se junta cópia, decide-se: a) julgar inconstitucional - por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa; -2- b) negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 19 de Maio de 1998 Alberto Tavares da Costa Paulo Mota Pinto Vítor Nunes de Almeida Maria Fernanda Palma Artur Mauricio Maria Helena Brito Luis Nunes de Almeida