9521024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9521024
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Deliberação social, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017290
Nr Documento: RP199605079521024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f57e1248ebf11d108025686b0066d662
Sumário
I - As deliberações das sociedades são a expressão de um acto de vontade da pessoa colectiva, provinda dos actos pessoais dos seus sócios e, por conseguinte, não é partível consoante os interesses destes. Obriga a sociedade, assim como os direitos de todos os seus sócios perante ela. II - O vício praticado numa assembleia geral quanto ao ponto da não distribuição dos lucros, determina a nulidade de toda a deliberação, não havendo parte dela que seja válida e eficaz, susceptível de aproveitamento para o interessado que a votou.