222/91 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 222/91
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 255/91
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19910222.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., o Mm.º Juiz a quo recusou aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro. Desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional. Entretanto, este Tribunal, pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, de 1 de Abril de 1991) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da referida norma. Nestes termos, e em aplicação da mencionada declaração de inconstitucionalidade, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 23 de Maio de 1991. Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Bravo Serra Mário de Brito José Manuel Cardoso da Costa