0052386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0052386
ACORDAO
Descritores: Remissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009203
Nr Documento: RL199304290052386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1e79cc1367a770a8025680300015cac
Sumário
I - Assinada pelo trabalhador - credor uma declaração escrita pela entidade patronal, em que declara ter recebido certa quantia em dinheiro, onde ainda se lê que "nada mais tem a receber da sua empregadora, seja a que título fôr", está-se em face de um recibo de quitação apenas da quantia mencionada; II - Essa declaração, por unilateral, não pode valer como remissão abdicativa, a qual implica um acordo de vontades, inexistente in casu: III - Assim, não se deu a extinção de outros eventuais créditos do trabalhador-credor.