030478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 030478
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena disciplinar, Demissão, Substituição, Aposentação compulsiva, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047606
Nr Documento: SAP19960625030478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38fac6af564cef00802568fc0039ec34
Sumário
I - As leis da amnistia não obedecem a critérios rígidos quanto aos factos abrangidos, à sua extensão e efeitos, valendo cada uma por si. II - A medida de clemência prevista no n. 1 do art. 17, n. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva) aplica-se às penas de demissão mesmo que as mesmas pudessem beneficiar da medida equivalente do n. 1 do art. 16, da anterior Lei n. 16/86, de 11 de Junho.