99B413 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 99B413
ACORDAO
Descritores: Marcas, Imitação, Protecção do consumidor
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040201
Nr Documento: SJ19991111004132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd2eefe307970fd580256a15005425ec
Sumário
Não são susceptíveis de confusão pelo homem médio (consumidor comum) as denominações "SAPEC" e "ROSAPEC", a primeira de pura fantasia relativa a uma sociedade anónima e a segunda, associada a uma flor e a uma cor, e relativa a uma sociedade por quotas, tudo pois marcas e firmas fonética e graficamente dissemelhantes.