0004731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0004731
ACORDAO
Descritores: Honorários, Advogado, Iva
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006803
Nr Documento: RL199605280004731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b70a6923076eaec80256803000488b5
Sumário
I - Sendo, de acordo com os usos vigentes, a actividade de intermediação negocial remunerada com uma retribuição de 2 a 5% do valor bruto do negócio, a actividade de mero auxiliar de negociações prestada por advogado não deve ser remunerada por aquela percentagem máxima. II - Aos honorários fixados a advogado deve acrescer o respectivo IVA, por o pagamento deste imposto incumbir aos mandantes.