0230311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0230311
ACORDAO
Descritores: Registo automóvel, Registo predial, Registo definitivo, Presunção de propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034380
Nr Documento: RP200204180230311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b40a3c22fe14f6080256c380035ae2d
Sumário
I - Não existe em relação ao registo automóvel norma semelhante à do artigo 7 do Código de Registo Predial, segundo o qual o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e de que pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Também, tal dispositivo não pode aplicar-se subsidiariamente ao registo automóvel, dado o disposto nos artigos 1 e 29 ambos do Decreto-Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro. III - Na verdade, o registo automóvel tem fins essencialmente identificativos e não de segurança do comércio jurídico, como acontece com o registo predial.