0004381 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0004381
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007049
Nr Documento: RL199606180004381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bf135f50b0f7d2380256803000452f4
Sumário
- Em acção de despejo com fundamento em direito à resolução do arrendamento por encerramento do prédio por mais de um ano consecutivo, tendo sido considerada "não provada" a matéria quesitada integrativa de tal fundamento e não se verificando o condicionalismo previsto nos ns. 1 e 2 do art. 712 do CPC, é definitiva a decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre a matéria de facto considerada provada e não provada pelo julgador "a quo".