9050294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9050294
ACORDAO
Descritores: Letra, Falta de pagamento, Protesto, Responsabilidade, Avalista
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001934
Nr Documento: RP199106069050924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d2811b6c9acee8a8025686b00662598
Sumário
A responsabilidade do avalista subsiste mesmo que a respectiva letra não tenha sido oportunamente protestada por falta de pagamento.