9120901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9120901
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Hasta pública, Anúncio, Jornal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005135
Nr Documento: RP199206089120901
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8f06e1c639013328025686b00663b37
Sumário
I - O objectivo da regra do nº 3 do artigo 890 do Código de Processo Civil foi dar o mais amplo conhecimento às pessoas do local onde se situam os bens arrematados, por serem elas que estão mais motivadas para as adquirir, além de que haverá que considerar que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados. II - O legislador impõe que a publicação dos anúncios se faça obedecendo a prioridades inultrapassáveis: em primeiro lugar, num dos jornais mais lidos da localidade da situação dos bens; em segundo lugar, no jornal da localidade; em terceiro lugar, num dos jornais que na localidade sejam mais lidos quando na mesma não houver periódico. III - A expressão " jornal " deve ser entendida como qualquer publicação periódica, quer saia diariamente, quer em cada semana, em cada quinzena ou em cada mês.