080775 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 080775
ACORDAO
Descritores: Incumprimento do contrato, Clausula penal, Redução
Sumário
I - Clausulado que o "incumprimento voluntario de qualquer obrigação origina uma indemnização de mil contos", isso aplica-se a cada um dos incumprimentos. II - A falta de outros dados, "incumprimento" tem o sentido que lhe e proprio e não outro de mero atraso na prestação. III - Não depende da quantificação de prejuizos o funcionamento da clausula penal convencional; em todo o caso, o grau deles interessa na moldura da sua redução equitativa (CCV, artigo 812). IV - Incumprida uma clausula, ha excesso manifesto no funcionamento da clausula penal se a Relação disse haver partes impondo a redução, como seja a forte co-responsabilidade da outra parte. V - Constitui onus do devedor provar as razões justificativas da redução ali prevista.
Texto
N