0040838 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0040838
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Deveres do trabalhador, Violação, Dívida de cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029372
Nr Documento: RP200009180040838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b3f45bb096309d880256989002cc89d
Sumário
I - Reconhecido à entidade patronal o direito a indemnização pelos prejuízos causados pelo trabalhador, por violação dos deveres contratuais impostos pelo artigo 20 n.1 alíneas b), c) e e), do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, incorreu este em responsabilidade contratual. II - Por tal dívida, da responsabilidade exclusiva do trabalhador marido, nos termos do artigo 1692 alínea b) do Código Civil, não pode ser responsabilizada a mulher.