0078471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0078471
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Arresto, Prazo de propositura da acção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013764
Nr Documento: RL199401210078471
Indicações Eventuais: C CALVOSA IL PROCESSO CAUTELARE PÁG732.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e96027ca02a4dcdc8025680300021d8e
Sumário
É discutido se o prazo da primeira parte da alínea a) do n. 1 do artigo 382 do CPC beneficia ou não do disposto no n. 3 do artigo 144 do mesmo Código. Salvo o devido respeito, não parece que, quanto à providência cautelar não especificada e ao arresto (e à norma paralela do n. 2 do artigo 228 do Código da Propriedade Industrial), num caso ou noutro, se estabeleça um prazo de propositura da acção a que se aplica ou não aquele n. 3 do artigo 144; do que se trata é de perempção por inacção da parte, que assim torna ineficaz a providência decretada decorridos trinta dias.