074218 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074218
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Execução específica, Sinal, Nulidade
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011710
Nr Documento: SJ198702170742181
Indicações Eventuais: J CALVO SILVA IN BMJ N349 PAG113.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b84386ce5854452c802568fc003a5b20
Sumário
I - No domínio da vigência do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e no concernente ao contrato promessa de compra e venda, não exclui o direito à execução específica ser um simples terreno o objecto do contrato promessa, não haver tradição ou entrega dessa coisa e existir sinal passado. II - Quanto ao sinal irreleva, no caso, que o Decreto-Lei 379/86 terá no artigo 830 do Código Civil restaurado o primitivo n. 2 (presunção de convenção em contrário da execução específica) que o Decreto-Lei n. 236/80 eliminara, pois este previu regime transitório no seu artigo 2 e aquele diploma omitiu um tal regime.