9330466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9330466
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Provas
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012056
Nr Documento: RP199312029330466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bd5be085977d5268025686b006676c7
Sumário
A acção de investigação de paternidade pode proceder, mesmo que não seja provada a exclusividade das relações de sexo, desde que se prove o facto jurídico da procriação, ou seja, que o pai biológico é o homem que manteve com a mãe a cópula fecundante.