0011466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0011466
ACORDAO
Descritores: Determinação do valor, Valor da causa, Recurso contencioso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025785
Nr Documento: RL199701160011466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ab5cbbb50a8a81b8025696d004cbe9d
Sumário
I - Mesmo que o Autor peça na acção o pagamento de juros vincendos até pagamento integral da quantia em dívida, para determinação do valor da acção só pode atender-se aos juros vencidos à data da propositura da demanda (art360º nº 2 C.P.C.). II - O valor da acção é o que pelo Autor for atribuído na petição inicial, desde que não tenha sido contestado pelo Réu, nem alterado pelo Juiz.