212/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 212/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Acesso a documentos, Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Apreciação das propostas, Avaliação dos concorrentes, Concurso de empreitadas de obras públicas, Critério de avaliação, Empolamento de preços, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 212/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Terras de Bouro
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105318
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105318
Sumário
1. A consideração de factores atinentes à admissão dos candidatos em sede de apreciação das propostas viola o disposto no artºs. 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. As cópias dos documentos exibidos no concurso devem ser fornecidas pelo dono da obra a preços de custo sob pena de violação do n.º 4 do art.º 62.º do diploma legal mencionado. 3. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir a concorrência e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem fundamento de recusa de visto, nos termos da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.