003088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003088
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Interrupção da vontade, Onus da prova, Fraude a lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012028
Nr Documento: SJ199110020030884
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COD PROC CIVIL ANOTADO V2 PAG262.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed39d9a03997a402802568fc003a17fe
Sumário
No contrato de trabalho a prazo, alegada a intenção da entidade patronal em defraudar a lei dos contratos sem prazo, cabe ao trabalhador o onus dessa prova.