003088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003088
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Interrupção da vontade, Onus da prova, Fraude a lei
Sumário
No contrato de trabalho a prazo, alegada a intenção da entidade patronal em defraudar a lei dos contratos sem prazo, cabe ao trabalhador o onus dessa prova.
Texto
N