0231097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0231097
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Acção judicial, Interdição por anomalia psíquica, Autor, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035035
Nr Documento: RP200210170231097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d11940002f49a1780256c770036d6eb
Sumário
I - A lei impõe a fixação, na sentença que decrete a interdição, da data do início da incapacidade, apenas para estabelecer a presunção (relativa) de que a partir de então os actos negociais praticados pelo interditando possam estar feridos de um vício da vontade susceptível de determinar a anulação desses actos. II - Não deve suspender-se a instância, na acção de divórcio movida pelo marido contra a mulher que depois intentou contra ele acção de interdição por anomalia psíquica, se o primeiro processo está em fase final e de julgamento, com algumas audiências já realizadas.