9230252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9230252
ACORDAO
Descritores: Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006001
Nr Documento: RP199207019230252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e00a177863cb6e438025686b00664980
Sumário
O recurso do despacho que não admitiu a constituição como assistente e indeferiu o pedido de indemnização civil deve subir imediatamente em separado ( artigos 406, nº 2, e 407, nº 1, alínea g), do Código de Processo Penal ).