649/2021 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Gonçalo Almeida Ribeiro
Processo: 802/21
ACORDAO
Acórdão Nº: 649/2021
Secção: Constitucional - 3.ª Secção
Processos Extra: Processos Extra: 802/2021
Juízes: Almeida RibeiroLino José Batista Rodrigues Ribeiron/aJoão Pedro Caupers
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210649.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 649/2021 Processo n.º 802/2021 3.ª Secção Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional Relatório O Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o partido Aliança (A), em requerimento subscrito por Bruno Alexandre Ramalho Fialho, Pedro Soares Pimenta e António Paulo Veloso Martins Bento, na qualidade de Presidentes do PDR, MPT e A, respetivamente, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a « apreciação e anotação » de uma coligação eleitoral denominada «COLIGAÇÃO VOZ CÂMARA DE LOBOS», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021. O requerimento vem instruído com o acordo de coligação, assinado pelos Presidentes dos partidos intervenientes, de que consta a sigla PDR.MPT.A e símbolos que reproduzem os dos partidos que integram a coligação, bem como os seguintes documentos: ─ Extrato da ata n.º 9/2001 da Direção Política Nacional do Partido Aliança, de 19 de julho de 2021, assinada pelo direto executivo, em que se deliberou , inter alia , a constituição da coligação «COLIGAÇÃO VOZ CÂMARA DE LOBOS» com o Partido Democrático Republicano e o Partido da Terra. ─ Extrato da ata XVI da Comissão Política do Partido Democrático Republicano, de 16 de julho de 2021, assinada por todos os membros do órgão, em que se deliberou , inter alia , a constituição da coligação «COLIGAÇÃO VOZ CÂMARA DE LOBOS» com o Partido da Terra e o Partido Aliança. ─ Extrato da ata da Reunião do Conselho Nacional do Partido da Terra, de 12 de julho de 2021, assinada pelo seu presidente, em que se deliberou , inter alia , a constituição a constituição da coligação «COLIGAÇÃO VOZ CÂMARA DE LOBOS» com o Partido Democrático Republicano e o Partido Aliança. ─ Exemplares das páginas do Jornal da Madeira e do Correio da Manhã , ambos de 23 de julho de 2021, com os anúncios das coligações. Cumpre apreciar e decidir. II. Fundamentação 3. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo. O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que « a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram ». 4. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a « observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações .» 5. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional. Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos e que os subscritores do requerimento têm poder de representação. Constata-se que as denominações, siglas e símbolos da coligação para a eleição a todos os órgãos autárquicos do concelho de Câmara de Lobos, não incorrem em nenhuma ilegalidade, considerando o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.º s 2 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), e que as mesmas se não confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes. Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla da coligação reproduzem integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que as integram (n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL). III. Decisão Em face do exposto, decide-se: a) Nada obstar a que a coligação do Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, com sigla PDR.MPT.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «COLIGAÇÃO VOZ CÂMARA DE LOBOS»; b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n. os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL. Lisboa, 26 de julho de 2021 – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Joana Fernandes Costa –Maria José rangel de Mesquita – João Pedro Caupers Atesto o voto de conformidade do senhor Conselheiro Lino Ribeiro . Gonçalo de Almeida Ribeiro Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 649/21 de 26 de julho de 2021. COLIGAÇÃO PDR/MPT/A Na Região Autónoma da Madeira: No Concelho de Câmara de Lobos. Denominação : · COLIGAÇÃO VOZ CÂMARA DE LOBOS Sigla : PDR/MPT/A Símbolo :