9431119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9431119
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014927
Nr Documento: RP199506019431119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f31adad7ece16d198025686b0066b130
Sumário
I - Ocorre a falta de residência permanente no local arrendado, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, quando o locatário aí tem apenas uma residência esporádica, intermitente, ocasional ou secundária. II - Isso se verifica no caso de o locatário se encontrar emigrado no estrangeiro, onde trabalha, e apenas passar as férias no prédio arrendado, mantendo-se este desabitado com excepção desses períodos de férias.