0051492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0051492
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Alteração do prazo
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003680
Nr Documento: RL199111280051492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/37bb409d381cf4a4802568030000d39d
Sumário
Se não houver sentença com trânsito em julgado, tem de ser considerada na decisão final, a proferir na 1 instância ou em Tribunal superior, a alteração de 20 para 30 anos do prazo anteriormente previsto no artigo 2, n. 1, alínea b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro, e previsto agora no artigo 107, n. 1, alínea b) do R.A.U. - - Regime do Arrendamento Urbano (impedimento do exercício do direito de denúncia do senhorio se o arrendatário se mantiver no local arrendado, nessa qualidade, por um dos referidos períodos).