014821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014821
ACORDAO
Descritores: Despacho judicial, Falta de fundamentação, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ezequiel Vieira de Castro & Comp Sucrs Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036979
Nr Documento: SA219930203014821
Data de Entrada: 08/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87b4141f80beb300802568fc0038c31e
Sumário
Sendo um despacho recorrido totalmente omisso quanto aos factos ou actos processuais em que assentou, impõe-se ordenar a baixa dos autos para indicação desses factos e ou actos, nos termos dos arts. 729, n. 3 e 730 do CPC, por isso que funcionando, no caso, a 2 Secção do STA, como Tribunal de Revista, não lhe cabe a pesquisa de tais factos ou actos processuais.