003516 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003516
ACORDAO
Descritores: Juiz singular, Impedimento, Processo de querela, Processo de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017825
Nr Documento: SJ199302030035164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d94ab0899c3198e802568fc003a345a
Sumário
I - A alínea c) do n. 1 do artigo 122 do Código de Processo Civil não abarca na previsão a hipótese de o juiz julgar uma acção por despedimento sem justa causa quando já se pronunciou sobre os mesmos factos em processo de querela. II - O impedimento previsto na alínea c) do n. 1 do artigo 122 não se verifica quando o juiz, actuando no exercício do seu poder jurisdicional, interveio como vogal do colectivo no processo de querela.