0092271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0092271
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Prescrição, Processo penal, Amnistia, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018826
Nr Documento: RL199505300092271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae1f1ea71af80863802568030002de2b
Sumário
I - Não tendo os lesados deduzido qualquer pedido cível no processo crime respectivo, entretanto amnistiado, mas apresentado um requerimento onde solicitam ser "indemnizados condignamente pelos danos morais e materiais de que foram vítimas" tem de entender-se que os lesados manifestaram, de forma directa, a intenção de exercer o direito à indemnização; II - A notificação aos réus desse requerimento interrompe o prazo prescricional do direito à indemnização.