000053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000053
ACORDAO
Descritores: Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Portos do douro e leixões, Armazenagem de mercadoria
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para os fazerem transitar.