000053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000053
ACORDAO
Descritores: Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Portos do douro e leixões, Armazenagem de mercadoria
Recorrente: Arnaldo Couto & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001526
Nr Documento: SAP19770127000053
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7b019f35001a40f802568fc00381098
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para os fazerem transitar.