Descritores:Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Portos do douro e leixões, Armazenagem de mercadoria
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para os fazerem transitar.
000053
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para os fazerem transitar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV886 ART892.
CPC67 ART26.
CPCI63 ART68 ART145 ART146 PARUNICO.
DL 26747 ART40.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1974/07/04 IN AP-DR 1976/06/08 PAG817.
AC STA DE 1974/10/30 IN AD N158 PAG226.
AC STA DE 1974/12/18 IN AD N163 PAG971.
AC STA DE 1974/12/11 IN AP-DR 1976/07/21 PAG1352.
Doutrina
MANUEL RODRIGUES A POSSE 2ED PAG268.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG459.
CARDOSO MOTA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PAG221.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG274.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VI PAG326.