I- Não são periodicamente renováveis as prestações em que se resolvem as obrigações da Administração de pagar mensalmente o vencimento legal a um médico municipal.
II- Assim, essas obrigações não prescrevem nos termos da al. g) do artigo 310 do Código Civil, não sendo também lícita, para o efeito, a aplicação, por analogia, do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 324/80, de 25 de Agosto.
III- Tais obrigações, quando vencidas, prescrevem no prazo ordinário de 20 anos, por aplicação do artigo 309 do Código Civil.