030494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030494
ACORDAO
Descritores: Médico municipal, Vencimento, Prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035680
Nr Documento: SA119921013030494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c9140589275848a802568fc0038c944
Sumário
I - Não são periodicamente renováveis as prestações em que se resolvem as obrigações da Administração de pagar mensalmente o vencimento legal a um médico municipal. II - Assim, essas obrigações não prescrevem nos termos da al. g) do artigo 310 do Código Civil, não sendo também lícita, para o efeito, a aplicação, por analogia, do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 324/80, de 25 de Agosto. III - Tais obrigações, quando vencidas, prescrevem no prazo ordinário de 20 anos, por aplicação do artigo 309 do Código Civil.