3838/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 3838/99
ACORDAO
Descritores: Competência, Dispositiva primária, Poderes do delegante, Dever de decidir
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1cc9b8e7caca804880256a48004c6268
Sumário
I- Quando a lei nada diz sobre os poderes do chefe numa matéria específica e, diferentemente, os atribui ao subalterno para decidir em 1a mão, isto é, no âmbito de um procedimento de 1º grau, teremos pela frente o reconhecimento de uma competência dispositiva primária exclusivamente conferida ao inferior hierárquico. II- A entidade delegante não tem o dever de decidir um requerimento sobre dada matéria se esta estiver englobada no leque de poderes que tenham sido objecto da delegação.