000073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000073
ACORDAO
Descritores: Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Portos do douro e leixões, Armazenagem de mercadoria
Recorrente: Arnaldo Couto & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001532
Nr Documento: SAP19770223000073
Data de Entrada: 14/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6652a540c555799a802568fc003810a9
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas.