9120092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9120092
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Provas, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000553
Nr Documento: RP199106059120092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2b4feb6aaba4bf38025686b00661d49
Sumário
1- Restringindo-se o recurso a materia de direito - Arts. 364 e 428 n.2 do C.P.P. -, as alegações relativas a materia de facto são descabidas e despropositadas porque, não se invocando nem verificando qualquer dos vicios apontados no Art. 410 n.2, do mesmo Codigo, a materia de facto e intocavel. 2- Estipulando o Art. 127 do C.P.P. que o Juiz aprecia a prova segundo as regras da experiencia e a sua livre convicção, nada o impede de privilegiar as declarações do ofendido se efectivamente lhe pareceram mais crediveis a luz daqueles criterios. 3- A suspensão da execução da pena de multa não pode ser decretada se não se provou que o arguido não tem possibilidades de a pagar.