082378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 082378
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Questionário, Prova documental, Admissibilidade, Documento, Bancos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016347
Nr Documento: SJ199207020823782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f155f64e0348727802568fc003a2495
Sumário
I - Sendo, actualmente, um dado adquirido que o questionário é único e exprime, em regra, a controvérsia entre as partes, nada obsta a que a parte que nega um facto quesitado ou o seu sentido use da possibilidade de promover a prova documental com essa finalidade. II - As faltas de assinatura dos clientes dos bancos integram-se no conceito de documento contido no artigo 362 do Código Civil.