I- Se a sublocação não foi contratualmente autorizada pelo senhorio ela só pode produzir efeitos em relação ao locador ou a terceiro se reconhecida por este (artigo 1061 do Código Civil).
II- O subarrendamento não autorizado considera-se ratificado pelo senhorio, se ele o reconhece, mas o mero conhecimento do senhorio não equivale a reconhecimento.
III- No caso de um subarrendamento à margem do acordo do senhorio, este, depois da morte do arrendatário, não tem que suportar a exigência de um novo arrendamento por parte de quem vivia no locado à revelia do seu consentimento.
IV- E é esta doutrina que, realmente, vem a ser consagrada no Decreto-Lei 328/81 ao explicitar que o direito ao novo arrendamento dos arrendatários estava dependente da eficácia dos subarrendamentos face ao locador (v. artigos
3 e 4).