073298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 073298
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Ratificação, Questão prejudicial, Competencia material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003604
Nr Documento: SJ198511260732981
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdac276ff0067acf802568fc00396ae1
Sumário
Não pertence, oficiosamente, ao julgador processual civil o poder jurisprudencial de censurar a Administração uma via judicial que licita lhe seja, como possivel opção, impondo-lhe a bondade doutra - administrativa - que não escolheu, como simples fundamento de alternativa preferencial, não confinavel, desapercebendo-se da razão ou interesse que a levou a escolher a via judicial civel e a te-la como certa e necessaria.