079530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079530
ACORDAO
Descritores: Provas, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005984
Nr Documento: SJ199012110795301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0d5c6017891bd1b802568fc00399c0e
Sumário
A requisição de elementos pela Relação a Electricidade de Portugal a respeito do consumo de electricidade pelo reu, feita apenas na alegação para a segunda instancia, e intempestiva, pois não so surge apos o ultimo momento processual atendivel - o do encerramento da discussão oral em 1 Instancia - como os elementos que fornecesse não seriam atendiveis (artigo 664 do Codigo de Processo Civil) nem poderiam levar a alteração das respostas do colectivo (artigo 712 do mesmo Codigo).