I- A estipulação, em contrato de seguro, de a seguradora poder cobrar o complemento do prémio que for devido no caso de o segurado não declarar com exactidão as folhas de férias o número de trabalhadores ao seu serviço e os salários efectivamente pagos, é válida visto não ser contrária a qualquer disposição legal (artigo 427 do Código Comercial).
II- Podendo a seguradora exigir do segurado o complemento do prémio devido, tendo em atenção os salários dos trabalhadores ao serviço que o mesmo segurado devia ter mencionado nas folhas de férias enviadas, entenda-se que tal exigência só será legítima no caso de ter havido má fé por parte do segurado, como resulta do artigo 429, parágrafo único, do Código Comercial.