035450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 035450
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Acto expresso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046048
Nr Documento: SA119960612035450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/beccb6b4104767e5802568fc00396557
Sumário
I - Interposto recurso contencioso de acto de indeferimento tácito, quando a autoridade competente havia já proferido acto expresso, deve tal recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, ainda que aquela autoridade não tenha oportunamente comunicado tal acto expresso. II - O desconhecimento da existência do acto expresso, por parte do interessado, apenas aproveita a este no que concerne ao encargo de custas, e se tal desconhecimento for devido a falta de notificação ou publicação. III - No caso referido em I, torna-se mesmo inviável o uso, pelo recorrente, da faculdade prevista no art. 51 n. 1 da LPTA.