016170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016170
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A Branco & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017496
Nr Documento: SA219700429016170
Data de Entrada: 06/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec61d3ac56345523802568fc00373863
Sumário
Abolido o imposto sobre os consumos superfluos ou de luxo pelo disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, por força da regra contida na circunstancia 1 do artigo 6 do Codigo Penal, deixaram de ser puniveis as infracções ao Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962.