96S011 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S011
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Efeitos, Simulação, Revogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029991
Nr Documento: SJ199606110000114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab4cb0d3deadcf89802568fc003b0ee6
Sumário
I - Tendo o Autor sido verbalmente despedido pelo gerente da Ré, detendo os poderes dos artigos 252 e 260 do Código das Sociedades Comerciais sem processo disciplinar e por ordem do verdadeiro patrão da Ré e sem invocar qualquer facto passível de constituir justa causa, não se tendo provado qualquer acordo simulatório entre o Autor e o gerente da Ré, para prejudicar esta, o despedimento deve ser imputado à vontade real da Ré. II - A falta de processo disciplinar implica a ilicitude do despedimento do Autor, nos termos do artigo 12, alínea a) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e o consequente direito do Autor à indemnização de antiguidade e ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento à da sentença de acordo com o artigo 13, alínea a) e n. 3 do diploma legal citado. III - Não há revogação séria e efectiva do despedimento sem a reintegração do trabalhador e verificando-se que, aparecendo este na empresa, lhe foram recusadas as suas funções e gabinete, dizendo-se-lhe que tinha sido despedido.